Estatuto Editorial

  1. A Rádio Clube de Sintra (RCS) é uma estação emissora privada de radiodifusão que orienta a sua informação pelos princípios da liberdade, pluralismo e da independência, subordinando-se ao Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses.
  2. A informação da RCS privilegia, no seu conteúdo, o rigor, a objetividade e a isenção de modo a possibilitar e garantir o confronto de diversas correntes de opinião, no máximo respeito pelas pessoas e pelo interesse Nacional, bem como da Região e Concelho em que se encontra inserida.
  3. A informação da RCS obriga-se, dentro do respeito pelos princípios legais e constitucionais, a exercer a sua atividade com sentido de responsabilidade, espírito de tolerância, atendendo ao pluralismo, direito de expressão das minorias (sempre em harmonia com a respetiva dimensão), mas com exclusão de qualquer incitamento à prática de crimes ou violação dos direitos fundamentais.
  4. A RCS produz uma informação que distingue a notícia da opinião, dando voz às partes em confronto, salvaguardando sempre a aplicação de critérios jornalísticos da respetiva redação em geral e, em particular, do respetivo chefe.
  5. A informação da RCS verifica, escrupulosamente, as fontes noticiosas utilizadas e procura identificá-las com precisão, reservando-se, no entanto, o direito de analisar, caso a caso, as circunstâncias excecionais que possam justificar o recurso, nos termos da lei à respetiva confidencialidade, constituindo-se a informação da RCS em garante da sua autenticidade.
  6. A informação da RCS reconhece o direito de resposta, nas condições legais, a qualquer pessoa cujo bom nome e reputação sejam afetados por factos inverídicos ou erróneos veiculados.
  7. A informação da RCS respeita o normativo da Lei Fundamental da República Portuguesa, segundo a qual o exercício dos direitos de liberdade de expressão e informação “não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”, entendendo-se por censura a sonegação ilícita de informações, por razões políticas ou outras, e não a necessária e legítima à seleção de notícias.
  8. A informação da RCS compromete-se a contribuir, pela totalidade do seu conteúdo, para o reforço da identidade cultural da Região em que se encontra e do Concelho em que se insere.
  9. A credibilidade e responsabilidade dos jornalistas da RCS implica igualmente dinamismo e iniciativa. Obter e difundir uma informação sólida e credível constitui uma preocupação essencial dos jornalistas da RCS.
  10. A RCS garante aos seus profissionais de jornalismo o pleno respeito dos princípios éticos consagrados pelo Estatuto do Jornalista e no Código Deontológico da profissão.
  11. O cumprimento deste Estatuto deverá ser objeto de análise periódica entre os jornalistas e o Diretor de Estação, de modo a obter-se a maior proximidade possível entre os princípios definidos neste documento e a sua aplicação prática.